MANUAL DO
ALUNO
Os educadores do sistema de ensino Objetivo têm uma grandiosa
e desafiadora missão: “Promover, através da Educação, o desenvolvimento
integral do educando, formando cidadãos comprometidos com a comunidade local, a
sociedade e a Pátria”.
O Projeto Pedagógico das Escolas Objetivo
em todo o Brasil reafirma o compromisso que temos com o futuro de nossos alunos
e a nossa preocupação com a manutenção de princípios fundamentais na formação
do caráter dos nossos adolescentes.
Agradecemos aos pais que têm confiado
seus filhos aos nossos cuidados. Queremos continuar a merecer essa confiança,
utilizando todo o nosso potencial para ensinar não apenas conteúdos, mas
demonstrar através de exemplos pessoais, o compromisso incondicional que temos
com o presente e o futuro desses adolescentes.
Cordialmente,
Prof. José Gilberto Parodi Junior
Diretor
Pedagógico do Sistema Educacional
Objetivo –
Unidade Itatiba
Apresentação
Um pouco da história do Objetivo
Idealismo
e entusiasmo foram alguns dos requisitos que levaram, em 1965, os estudantes de
Medicina João Carlos Di Gênio e Dráuzio Varella e os médicos Roger Patti e
Tadasi Itto a fundar um pequeno curso preparatório para as faculdades de
Medicina, na região central da cidade de São Paulo.
O
sucesso alcançado nos exames daquele ano pelos alunos por eles preparados fez
com que, já em 1966, o Curso Objetivo fosse um dos maiores da cidade. A
intenção sempre foi o desenvolvimento de um projeto educacional mais
abrangente; por isso, a partir do pequeno curso preparatório, o Objetivo
transformou-se na maior instituição de ensino do Brasil.
Em
1970, foi criado o Colégio Objetivo, com currículo de Ensino Médio. Em 1972,
foram implantadas as Faculdades Objetivo, embrião da futura Universidade
Paulista – UNIP, atualmente a universidade que mais cresce no País.
Em
1974, nasceu o Colégio Objetivo Júnior, abrangendo a Educação Infantil e o
Ensino Fundamental.
Em
1982, foi criado o Centro de Pesquisa e Tecnologia Objetivo (CPT), mais tarde
batizado CPT – UNIP/Objetivo. Professores e pesquisadores do CPT são os
responsáveis pela implementação das mais diversas atividades educacionais.
Em
1988, as Faculdades Objetivo transformaram-se na Universidade Paulista – UNIP,
com o reconhecimento do Ministério da Educação e Cultura. Em 1992, foram
implantados cursos de pós-graduação voltados tanto para aperfeiçoamento e
especialização profissional como para pesquisa.
Hoje,
a instituição abrange o ciclo completo do sistema educacional brasileiro, da
educação infantil à pós-graduação universitária.
O DESAFIO DA RENOVAÇÃO E A SOLIDEZ DA TRADIÇÃO
O
mundo atual impõe a educadores, crianças e jovens a tarefa de absorver as novas
tecnologias, sem as quais qualquer atividade profissional e até mesmo a vida
cotidiana se tornarão inviáveis.
As
perspectivas que se abrem nos mais diversos campos do saber implicam um modelo
educacional permanentemente aberto ao novo, ao dinâmico, interativo – atento a
uma realidade que se transforma a cada momento.
Formar
indivíduos para um mundo globalizado e para os seus novos parâmetros envolve a
capacidade de utilização dos recursos infindáveis da informática, da
computação, da telemática e das infoways, que acenam para uma revolução
cultural tão transformadora quanto o foi, no seu tempo, a invenção da imprensa.
A
absorção do novo, contudo, não pode prescindir de uma sólida formação, de uma
compreensão lúcida das novas realidades e do domínio de equipamentos básicos
para a vida: a competência linguística, o raciocínio lógico e matemáticos, ou
iniciação científica, a consciência do meio ambiente, a visão histórica, a
experiência artística, a formação ética e a construção da cidadania, além do
domínio de recursos tecnológicos, passaporte privilegiado para o mundo futuro.
Esses
são os caminhos. São esses os ideais que alimentam nossa proposta educacional.
Proposta Pedagógica
Premissas da Educação
Os aspectos básicos que norteiam a educação são: a missão, a visão, a
finalidade e os fundamentos básicos.
Missão
O Colégio Objetivo se
propõe a contribuir para o crescimento intelectual e individual de seus alunos,
comprometendo-se a oferecer as melhores ferramentas de educação que dispõe para
formar cidadãos éticos, conscientes, em equilíbrio com o ambiente em que vivem,
sonhadores e realizadores de suas metas e orientados a aplicar seus
conhecimentos e criatividade visando sempre evoluir como seres humanos livres
de preconceitos que respeitam aqueles que o cercam e a sociedade em que vivem.
O Colégio Objetivo inclui também em sua missão, participar de forma efetiva na
construção de valores e incentivar seus alunos a manter-se sempre na constante
busca da evolução e conhecimento.
Visão
Somos
o maior sistema educacional do País e pretendemos estar entre as melhores escolas
particulares da região. Com essa dimensão e consequente responsabilidade,
pretendemos ser uma escola aberta a mudanças e a novas metodologias, auxiliando
nossos alunos na construção de novos conhecimentos e integrando-os
culturalmente. Nosso processo escolar pretende que todos os envolvidos tenham
prazer em aprender.
Assim , alunos, professores, pais, funcionários e toda a comunidade
envolvida devem entender que a capacidade de aprender nunca termina, e seres
humanos melhores são aqueles que aprendem sempre.
Finalidade
OBJETIVO DO ENSINO MÉDIO
Dar continuidade ao
processo de valores adquiridos nos ensinos anteriores, contribuindo para a
formação de opiniões autônomas e para a geração de cidadãos integrados a uma
sociedade em mudança e à procura de novos rumos.
OBJETIVOS DO CURSO
PRÉ-VESTIBULAR
Proporcionar ao aluno
condições para participar de vestibulares e processos seletivos para o ensino
superior, aumentando suas possibilidades de concorrer às vagas para os cursos e
instituições que escolher; auxiliar no processo de escolha do aluno por
carreiras e instituições; rever todo o conteúdo do curso de Ensino Médio,
possibilitando ao aluno acompanhar melhor a programação do Curso Superior.
Secretaria
Sempre que houver alguma dúvida, o aluno deverá procurar pela
secretaria do colégio.
Para facilitar o atendimento das solicitações
dos alunos, é necessário que o mesmo dirija-se à secretaria do colégio e preencha um requerimento anexando sua
solicitação.
A secretaria irá providenciar sua solicitação
ou irá encaminhá-la para o setor competente e que possa atendê-lo.
Cabe ressaltar que é necessário aguardar o
prazo estipulado pela secretaria para que o atendimento se efetue.
Como norma de segurança, a secretaria não fornecerá por telefone quaisquer
informações a respeito de notas, provas, calendário, frequência, horário,
situação escolar e ou pedidos afins.
O Sistema de Ensino Objetivo possui, no seu
site na Internet, um serviço de informações gerais sobre o seu sistema de
ensino. Para acessá-lo, basta usar o endereço: www.objetivo.br e/ou o site do Colégio Objetivo Itatiba: www.objetivoitatiba.com.br .
Para quaisquer outras informações, use nossos
telefones de contato:
4524-2076,
4538-2956 ou 4524-2251
Ou ainda envie um e-mail para secretariaem@objetivoitatiba.com.br
Algumas informações são publicadas nos
quadros de avisos como: calendário, horários de aulas, horário de provas,
notas, frequências e comunicados que orientam os alunos durante sua vida
escolar.
O conhecimento dessas publicações e seu cumprimento
é de inteira responsabilidade dos alunos.
Cabe ao responsável pelo aluno manter
atualizados os seus dados pessoais, pois eles são a base para a elaboração e
envio de documentos e outras informações referentes à vida escolar e a
atividades extracurriculares.
Código de Ética Escolar
Para se alcançar êxito e o melhor aproveitamento nos estudos, espera-se
que haja participação e empenho no processo, tanto do aluno, como dos pais ou
responsáveis.
Serão Assegurados como direitos dos alunos:
I- ter asseguradas as condições necessárias
ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e individual;
II- ter assegurado o respeito aos
direitos da pessoa humana e às suas liberdades fundamentais;
III- ter asseguradas as condições ótimas de
aprendizagem, devendo ser-lhe propiciada ampla assistência e acesso aos
recursos materiais e didáticos da escola;
IV- recorrer dos resultados das avaliações
de seu desempenho;
V- reunir-se a seus colegas para
organização de agremiações e campanhas de cunho educativo, nas condições
estabelecidas neste Regimento e aprovadas pelo Diretor Pedagógico;
VI- receber atendimento adequado por parte
dos serviços assistenciais, quando carente de recursos;
VII- formular petições ou representar sobre
assuntos pertinentes à sua vida escolar;
VIII- ser informado sobre a proposta
pedagógica da escola;
IX- ser informado sobre os critérios de
avaliação do rendimento escolar utilizados pela escola;
X- receber seus trabalhos e tarefas
devidamente corrigidos e avaliados;
XI- ter direito à ampla defesa e a recurso
aos órgãos superiores
São deveres dos alunos:
I- contribuir, em sua esfera de atuação,
para o prestígio do Colégio;
II- comparecer, pontualmente e de
forma participativa, às atividades que lhe forem determinadas e justificar suas
ausências e atrasos;
III- obedecer às normas estabelecidas pelo
Regimento, por este manual e pelo Código Disciplinar da Escola e às
determinações superiores;
IV- ter adequado comportamento social,
tratando funcionários da escola e colegas com civilidade e respeito;
V- portar a identificação expedida pelo
Colégio, apresentando-a quando lhe for exigida;
VI- cooperar para a conservação dos móveis
do estabelecimento, equipamentos e material escolar, concorrendo também para a
manutenção de boas condições de asseio do edifício e de suas dependências;
VII- observar rigorosa probidade na
execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares;
VIII- submeter à aprovação dos superiores a
realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, no âmbito da
escola;
IX- comportar-se de modo a fortalecer o
espírito patriótico e a responsabilidade democrática;
X- indenizar prejuízos materiais causados à
escola ou a objetos de colegas, professores e funcionários do estabelecimento.
São deveres dos pais ou responsáveis:
I-
Informações precisas e
completas sobre o aluno por ocasião da matrícula deste;
II-
Responsabilidade solidária
pelos atos praticados pelo aluno menor matriculado em qualquer série do Ensino
Médio desta Unidade Escolar;
III-
Que observem e acompanhem
o desenvolvimento do aluno no ambiente doméstico, comunicando à administração
desta Unidade Escolar qualquer anomalia detectada;
IV-
O apoio e o reforço no
ambiente doméstico da Proposta Pedagógica seguida por esta Unidade Escolar,
conforme definida no Regimento Escolar;
V-
O apoio às medidas
disciplinares tomadas por Esta Unidade Escolar permitindo que o aluno enfrente
as consequências de suas infrações;
VI-
Assegurar a realização das
tarefas que cabem ao aluno, bem como, impedir que outros as façam por ele.
Normas Disciplinares e de Conduta
Uniforme
O aluno deve trajar uniforme da escola composto pela camiseta da
escola, blusão de inverno da escola, calças jeans comprida, bermuda da escola e
calçado fechado (não é permitido
chinelo, sandália e similares), todos em bom estado. Não serão permitidos
modismos, como calças rasgadas, bordadas, pintadas ou similares. Não é permitido
o uso de bonés, toucas ou similares.
Comparecer uniformizado às aulas e a todas as atividades
extracurriculares organizadas e programadas pelo colégio, sendo tanto no
período da manhã, quanto no período da tarde.
Nas aulas de educação física, o aluno deverá usar bermuda da escola, camiseta
e tênis todos adequados à prática esportiva.
O zelo ao uniforme representa respeito com a instituição em que você
estuda, como também é uma medida de identificação e de segurança.
Pontualidade e assiduidade
O aluno deve chegar com antecedência às aulas e haverá uma tolerância
de entrada na primeira aula do dia de cinco minutos. Terminada
esta tolerância o aluno perderá a primeira aula do dia e ficará com falta na
mesma, o aluno deverá entrar apenas na segunda aula. O limite de atrasos e
entrada sem uniforme permitidos é de três durante o bimestre a partir do dia 13/02/2012. Caso o
aluno exceda o número de atrasos permitidos, ficará impossibilitado de
frequentar todas as aulas do dia e o fato será comunicado aos responsáveis.
Nas demais aulas, não é permitida a entrada do
aluno retardatário, após o início da aula.
A entrada em qualquer outra circunstância ficará a critério da
autorização da orientação, coordenação ou direção.
Postura
O
aluno deve assistir às aulas com postura adequada, evitando conversas e
brincadeiras que possam afetar o bom rendimento da aula.
O
aluno não deve interromper a aula com assuntos estranhos e não pertinentes ao
conteúdo.
O
aluno é responsável por seu material e pertences pessoais em quaisquer
dependências da escola.
O
aluno deve trajar-se de modo adequado, com o respectivo uniforme, ou com roupas
condizentes com o ambiente escolar.
Se
o professor ou funcionário solicitar, por qualquer motivo, que o aluno mude de
lugar ou se retire da sala, ele deve atender prontamente a solicitação,
deixando qualquer tipo de argumentação para momento oportuno, com a Orientação.
O
aluno deve dirigir-se a professores, funcionários e colegas, sempre de modo
respeitoso, utilizando linguagem condizente com a boa educação.
O
aluno que, por motivo disciplinar, for retirado da sala, deve comparecer a
orientação e tomar ciência dos procedimentos ligados à solução do caso.
O
aluno que for retirado da sala por determinação do professor deve, quando
solicitado, justificar a sua atitude em conversa com o professor, que estará
acompanhado do(a) orientador(a).
Quando
for solicitado pela coordenação e/ou orientação, o aluno deve comparecer à
escola com os seus pais ou responsáveis para que haja uma solução adequada para
o problema disciplinar em questão.
Educação Física
O período da aula de educação física será à
tarde. Segundo a LDB (Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96), o artigo 26 que
trata da Educação Física nos sistemas de ensino, estabelece no 3º parágrafo que
a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente
curricular obrigatório da Educação Básica, sendo a sua prática facultada ao
aluno:
I-
Que cumpra jornada de Trabalho igual ou superior a 6
horas (Lei nº 10.793 de 1/12/2003);
II-
Maior de 30 anos de idade (Lei nº 10.793 de 1/12/2003);
III-
Que estiver prestando serviço militar inicial ou
que, em situação similar, estiver obrigado à prática de educação física (Lei nº 10.793 de 1/12/2003);
IV-
Amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044 de 21/10/1969
(dispensa médica estipulada pelo CID adequado e por período estipulado pelo
responsável médico);
V-
Que tenha prole (Lei
nº 10.793 de 1/12/2003).
Por
compor a Base Comum, a disciplina reprova tanto por faltas (frequência
inferior a 75%) quanto por questão quantitativa (Notas).
É proibido ao aluno:
I-
a utilização de aparelhos celulares ou similares
no recinto da escola (Lei Estadual de São Paulo nº 12.730 de 11/12/2007);
II-
o porte e/ou a utilização de aparelhos
eletrônicos no recinto da escola sem a autorização da administração escolar;
III-
entrar em classe ou dela sair sem permissão do
professor e ausentar-se da escola sem a devida autorização da Direção /
Coordenação;
IV-
ocupar-se, durante a aula e demais atividades
escolares, com qualquer trabalho estranho às mesmas;
V-
promover rifas, coletas, subscrições ou outro
tipo de campanha nas suas dependências e imediações da unidade escolar ou em
quaisquer outros locais, utilizando o nome da escola, sem a devida autorização;
VI-
A formação de grupos ou promoção de algazarras,
vaias e distúrbios nas salas de aulas ou outras dependências, bem como, nas
imediações do estabelecimento de ensino, além de perturbação, por qualquer
outro modo, do sossego das aulas e sua ordem natural;
VII-
Participação em movimentos de indisciplina coletiva,
impedindo a entrada de colegas na sala de aula, ou a incitação à ausência
coletiva;
VIII-
O porte de armas, livros e revistas considerados
imorais e subversivos, material que represente perigo a saúde, segurança e
integridade física e moral ou de outros;
IX-
A disseminação de ideias e práticas contrárias
aos ideais e princípios da Unidade Escolar;
X-
As manifestações ofensivas a pessoas e
instituições nas dependências ou imediações da Unidade Escolar;
XI-
A prática de atos ofensivos à moral e aos bons
costumes nas dependências e imediações da unidade escolar ou em outro lugar com
o uniforme da mesma;
XII-
Manter quaisquer contatos físicos envolvendo
agressões ou intimidades;
XIII-
A distribuição de boletins no recinto da Unidade
escolar e publicar jornais em que esteja envolvido o nome da instituição,
professores ou de funcionários sem a autorização expressa da Administração;
XIV-
A distração de colegas em aulas com objetos,
gracejos ou por qualquer outra forma;
XV-
A utilização de livros, cadernos ou outros
materiais pertencentes a colegas, sem o devido consentimento;
XVI-
A inscrição de palavras, desenhos ou sinais de
qualquer natureza, nas paredes, nos pisos, ou em qualquer parte dos edifícios,
dos móveis e do material escolar;
XVII-
Descaracterizar o uniforme escolar, retirar
emblemas, pichar, rabiscar, mutilar ou descosturar peças;
XVIII-
A mudança dos móveis da sala de aulas ou de
outras dependências, sem a autorização;
XIX-
O desrespeito às autoridades escolares;
XX-
A produção de danos à propriedade alheia;
XXI-
A incitação de atos de rebeldia ou a
participação nos mesmos;
XXII-
A prática de qualquer espécie de violência a
pessoas (bullying);
XXIII-
O uso, porte, compra ou venda de fumo (Lei
Estadual Nº 9760 de 24/09/1997), bebida alcóolica (Lei Estadual Nº 698 de 20/10/2011)
ou narcóticos (Código Penal Brasileiro) nas dependências, imediações e/ou
eventos promovidos pela unidade escolar utilizando ou não o uniforme da Unidade
escolar.
Serão Aplicadas Sansões:
A inobservância dos deveres e
proibições estipulados leva o aluno:
I-
A admoestação verbal e repreensão pelo professor em sala de aula e,
fora dela, por qualquer professor ou funcionário que tomar conhecimento da
falta;
II-
Retirada da sala de aula pelo professor e encaminhamento à
Administração da Unidade Escolar, sendo julgada a avaliação até o momento da
interrupção, quando esta ocorrer durante a realização da prova;
III-
Repreensão particular, oral ou escrita pela Administração da Unidade
Escolar;
IV-
Suspensão de algumas ou de todas as atividades escolares, pelo prazo
máximo de três dias, pela Administração da Unidade Escolar, não tendo direito à reposição das
atividades perdidas em decorrência da penalidade aplicada;
Nos casos de reincidência ou
de falta grave, o aluno poderá ser transferido compulsoriamente.
Para os casos estipulados
anteriormente, a apuração da culpabilidade será procedida por uma comissão de
professores da escola, designada pelo Diretor Pedagógico, assegurando-se ao
aluno ampla defesa, assistido, se menor, por seu pai ou responsável.
Toda medida disciplinar
aplicada será registrada em livro próprio e comunicada aos pais ou
responsáveis.
Avaliação e Recuperação
A avaliação do rendimento escolar nos Cursos do Ensino Médio é
realizada por disciplina ou conjunto de disciplinas, mediante procedimentos
específicos, cujos resultados serão expressos em grau numérico de zero a dez,
admitindo-se fração decimal 0,5 ponto, abrangendo os aspectos de aproveitamento
e frequência.
Deverá ser entregue uma nota, como resultado do conjunto das avaliações
parciais, no final de cada bimestre letivo, referente às disciplinas anuais e
tão logo concluídas.
Cálculo das Médias
1) Média Provisória do Bimestre (MPB)
Para a Média Provisória do Bimestre, será feita a média ponderada entre
a(s) nota(s) da prova específica do bimestre, a nota da disciplina
correspondente na PGB , a nota geral obtida na PGA e a nota de atividade
aplicada pelo professor.
Cálculo
da média bimestral:
Será avaliado pela
Administração Escolar o direito à prova substitutiva, referente ao bimestre letivo,
o aluno que o pai ou responsável justificar por escrito a ausência nas
avaliações desenvolvidas na disciplina. O prazo para preenchimento do
requerimento é de 48 horas após a perda da prova. O custo para aplicação de
cada prova substitutiva será de R$ 20,00 por disciplina para a Prova Específica
e de R$ 30,00 para as Provas Gerais Básicas e Avançadas. Estará isento da taxa
o aluno que apresentar justificativa para doença, trabalho ou atividades em
outras instituições de ensino. As provas substitutivas serão aplicadas em datas
e horários previamente estabelecidos pela Administração escolar. Outros casos
omissos a estes estabelecidos serão julgados pela Administração Escolar.
Aprovação
Será considerado promovido o aluno que obtiver um total mínimo de 20
pontos (resultado da soma das médias dos quatro bimestres) e frequência igual
ou superior a 75% em todos os componentes curriculares.
O aluno terá direito a Recuperação Paralela Bimestral e será
obrigatória sua presença nas aulas que antecedem a prova que nos bimestres
pares serão realizadas no horário normal das aulas e nos bimestres ímpares
serão realizadas no período da tarde.
2) Média Final do Bimestre (MFB)
Todos os alunos que obtiverem média inferior a 5,0 (cinco) em cada
disciplina, deverão participar do processo de recuperação paralela. Após a
realização da recuperação calcula-se a nova média de cada disciplina.
Essa formula será utilizada se a MFB for maior ou igual à MPB. Caso
contrário, MFB=MPB
Caso o aluno obtenha frequência inferior a 75% no bimestre, terá
direito ao processo de compensação de ausências, a ser realizado com processo
próprio.
Ao final do 4º bimestre, o aluno que obtiver total de pontos inferior a
20, em no máximo 4 componentes curriculares, terá direito ao processo de
recuperação final e será promovido caso obtenha nota 5,0.
3) Avaliação Final
O aluno será promovido na avaliação final se obtiver
nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
4) Recuperação Final
Se
a nota da recuperação final for menor que 5,0 (cinco),o aluno estará reprovado.
FIQUE
POR DENTRO!
COLAR
DURANTE A PROVA É SABOTAR SEU PROCESSO DE APRENDIZAGEM. PORTANTO, NÃO SE
ENGANE, ESTUDE!
Equipe
O Colégio
Objetivo conta com uma equipe de trabalho de profissionais atualizados e
preparados para apoiar e atender aos seus alunos sempre que necessário.
Qualquer dúvida, entrar em contato conforme os endereços eletrônicos abaixo:
Diretor
Pedagógico (direcaopedagogica@objetivoitatiba.com.br)
José
Gilberto Parodi Junior
Coordenador
(coordenacaoem@objetivoitatiba.com.br)
Marcio
André Miranda
Orientadores
(orientacaopedagogica@objetivoitatiba.com.br)
Cristiane
Alberti .P. Pelegrini
Mauro
Sérgio Pereira
Vera
Lúcia Guimarães (Psicóloga)
Secretária
(secretariaem@objetivoitatiba.com.br)
Ana Maria
Medeiros Pupo
Auxiliares de Secretaria
José
Thomaz Braga
Rosa
Maria Catalano
Inspetor de Alunos
Reginaldo
de Assis