MANUAL DO ALUNO



Os educadores do sistema de ensino Objetivo têm uma grandiosa e desafiadora missão: “Promover, através da Educação, o desenvolvimento integral do educando, formando cidadãos comprometidos com a comunidade local, a sociedade e a Pátria”.

         O Projeto Pedagógico das Escolas Objetivo em todo o Brasil reafirma o compromisso que temos com o futuro de nossos alunos e a nossa preocupação com a manutenção de princípios fundamentais na formação do caráter dos nossos adolescentes.

         Agradecemos aos pais que têm confiado seus filhos aos nossos cuidados. Queremos continuar a merecer essa confiança, utilizando todo o nosso potencial para ensinar não apenas conteúdos, mas demonstrar através de exemplos pessoais, o compromisso incondicional que temos com o presente e o futuro desses adolescentes.
         Cordialmente,

         Prof. José Gilberto Parodi Junior
         Diretor Pedagógico do Sistema Educacional
         Objetivo – Unidade Itatiba


Apresentação

Um pouco da história do Objetivo

         Idealismo e entusiasmo foram alguns dos requisitos que levaram, em 1965, os estudantes de Medicina João Carlos Di Gênio e Dráuzio Varella e os médicos Roger Patti e Tadasi Itto a fundar um pequeno curso preparatório para as faculdades de Medicina, na região central da cidade de São Paulo.
         O sucesso alcançado nos exames daquele ano pelos alunos por eles preparados fez com que, já em 1966, o Curso Objetivo fosse um dos maiores da cidade. A intenção sempre foi o desenvolvimento de um projeto educacional mais abrangente; por isso, a partir do pequeno curso preparatório, o Objetivo transformou-se na maior instituição de ensino do Brasil.
         Em 1970, foi criado o Colégio Objetivo, com currículo de Ensino Médio. Em 1972, foram implantadas as Faculdades Objetivo, embrião da futura Universidade Paulista – UNIP, atualmente a universidade que mais cresce no País.
         Em 1974, nasceu o Colégio Objetivo Júnior, abrangendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
         Em 1982, foi criado o Centro de Pesquisa e Tecnologia Objetivo (CPT), mais tarde batizado CPT – UNIP/Objetivo. Professores e pesquisadores do CPT são os responsáveis pela implementação das mais diversas atividades educacionais.
         Em 1988, as Faculdades Objetivo transformaram-se na Universidade Paulista – UNIP, com o reconhecimento do Ministério da Educação e Cultura. Em 1992, foram implantados cursos de pós-graduação voltados tanto para aperfeiçoamento e especialização profissional como para pesquisa.
         Hoje, a instituição abrange o ciclo completo do sistema educacional brasileiro, da educação infantil à pós-graduação universitária.


O DESAFIO DA RENOVAÇÃO E A SOLIDEZ DA TRADIÇÃO


         O mundo atual impõe a educadores, crianças e jovens a tarefa de absorver as novas tecnologias, sem as quais qualquer atividade profissional e até mesmo a vida cotidiana se tornarão inviáveis.
         As perspectivas que se abrem nos mais diversos campos do saber implicam um modelo educacional permanentemente aberto ao novo, ao dinâmico, interativo – atento a uma realidade que se transforma a cada momento.
         Formar indivíduos para um mundo globalizado e para os seus novos parâmetros envolve a capacidade de utilização dos recursos infindáveis da informática, da computação, da telemática e das infoways, que acenam para uma revolução cultural tão transformadora quanto o foi, no seu tempo, a invenção da imprensa.
         A absorção do novo, contudo, não pode prescindir de uma sólida formação, de uma compreensão lúcida das novas realidades e do domínio de equipamentos básicos para a vida: a competência linguística, o raciocínio lógico e matemáticos, ou iniciação científica, a consciência do meio ambiente, a visão histórica, a experiência artística, a formação ética e a construção da cidadania, além do domínio de recursos tecnológicos, passaporte privilegiado para o mundo futuro.
         Esses são os caminhos. São esses os ideais que alimentam nossa proposta educacional.      

Proposta Pedagógica


Premissas da Educação

Os aspectos básicos que norteiam a educação são: a missão, a visão, a finalidade e os fundamentos básicos.

Missão

O Colégio Objetivo se propõe a contribuir para o crescimento intelectual e individual de seus alunos, comprometendo-se a oferecer as melhores ferramentas de educação que dispõe para formar cidadãos éticos, conscientes, em equilíbrio com o ambiente em que vivem, sonhadores e realizadores de suas metas e orientados a aplicar seus conhecimentos e criatividade visando sempre evoluir como seres humanos livres de preconceitos que respeitam aqueles que o cercam e a sociedade em que vivem. O Colégio Objetivo inclui também em sua missão, participar de forma efetiva na construção de valores e incentivar seus alunos a manter-se sempre na constante busca da evolução e conhecimento.

Visão

Somos o maior sistema educacional do País e pretendemos estar entre as melhores escolas particulares da região. Com essa dimensão e consequente responsabilidade, pretendemos ser uma escola aberta a mudanças e a novas metodologias, auxiliando nossos alunos na construção de novos conhecimentos e integrando-os culturalmente. Nosso processo escolar pretende que todos os envolvidos tenham prazer em aprender. Assim, alunos, professores, pais, funcionários e toda a comunidade envolvida devem entender que a capacidade de aprender nunca termina, e seres humanos melhores são aqueles que aprendem sempre.

Finalidade


OBJETIVO DO ENSINO MÉDIO

Dar continuidade ao processo de valores adquiridos nos ensinos anteriores, contribuindo para a formação de opiniões autônomas e para a geração de cidadãos integrados a uma sociedade em mudança e à procura de novos rumos.

OBJETIVOS DO CURSO PRÉ-VESTIBULAR

Proporcionar ao aluno condições para participar de vestibulares e processos seletivos para o ensino superior, aumentando suas possibilidades de concorrer às vagas para os cursos e instituições que escolher; auxiliar no processo de escolha do aluno por carreiras e instituições; rever todo o conteúdo do curso de Ensino Médio, possibilitando ao aluno acompanhar melhor a programação do Curso Superior.

Secretaria


Sempre que houver alguma dúvida, o aluno deverá procurar pela secretaria do colégio.

Para facilitar o atendimento das solicitações dos alunos, é necessário que o mesmo dirija-se à secretaria do colégio e preencha um requerimento anexando sua solicitação.
A secretaria irá providenciar sua solicitação ou irá encaminhá-la para o setor competente e que possa atendê-lo.

Cabe ressaltar que é necessário aguardar o prazo estipulado pela secretaria para que o atendimento se efetue.

Como norma de segurança, a secretaria não fornecerá por telefone quaisquer informações a respeito de notas, provas, calendário, frequência, horário, situação escolar e ou pedidos afins.

O Sistema de Ensino Objetivo possui, no seu site na Internet, um serviço de informações gerais sobre o seu sistema de ensino. Para acessá-lo, basta usar o endereço: www.objetivo.br  e/ou o site do Colégio Objetivo Itatiba: www.objetivoitatiba.com.br .

Para quaisquer outras informações, use nossos telefones de contato:
4524-2076, 4538-2956 ou 4524-2251
Ou ainda envie um e-mail para secretariaem@objetivoitatiba.com.br
Algumas informações são publicadas nos quadros de avisos como: calendário, horários de aulas, horário de provas, notas, frequências e comunicados que orientam os alunos durante sua vida escolar.
O conhecimento dessas publicações e seu cumprimento é de inteira responsabilidade dos alunos.
Cabe ao responsável pelo aluno manter atualizados os seus dados pessoais, pois eles são a base para a elaboração e envio de documentos e outras informações referentes à vida escolar e a atividades extracurriculares.


Código de Ética Escolar



Para se alcançar êxito e o melhor aproveitamento nos estudos, espera-se que haja participação e empenho no processo, tanto do aluno, como dos pais ou responsáveis.

Serão Assegurados como direitos dos alunos:


I- ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e individual;

II- ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e às suas liberdades fundamentais;

III- ter asseguradas as condições ótimas de aprendizagem, devendo ser-lhe propiciada ampla assistência e acesso aos recursos materiais e didáticos da escola;

IV- recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho;

V- reunir-se a seus colegas para organização de agremiações e campanhas de cunho educativo, nas condições estabelecidas neste Regimento e aprovadas pelo Diretor Pedagógico;

VI- receber atendimento adequado por parte dos serviços assistenciais, quando carente de recursos;

VII- formular petições ou representar sobre assuntos pertinentes à sua vida escolar;

VIII- ser informado sobre a proposta pedagógica da escola;

IX- ser informado sobre os critérios de avaliação do rendimento escolar utilizados pela escola;

X- receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados;

XI- ter direito à ampla defesa e a recurso aos órgãos superiores



São deveres dos alunos:


I- contribuir, em sua esfera de atuação, para o prestígio do Colégio;

II- comparecer, pontualmente e de forma participativa, às atividades que lhe forem determinadas e justificar suas ausências e atrasos;

III- obedecer às normas estabelecidas pelo Regimento, por este manual e pelo Código Disciplinar da Escola e às determinações superiores;

IV- ter adequado comportamento social, tratando funcionários da escola e colegas com civilidade e respeito;

V- portar a identificação expedida pelo Colégio, apresentando-a quando lhe for exigida;

VI- cooperar para a conservação dos móveis do estabelecimento, equipamentos e material escolar, concorrendo também para a manutenção de boas condições de asseio do edifício e de suas dependências;

VII- observar rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares;

VIII- submeter à aprovação dos superiores a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, no âmbito da escola;

IX- comportar-se de modo a fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática;

X- indenizar prejuízos materiais causados à escola ou a objetos de colegas, professores e funcionários do estabelecimento.

São deveres dos pais ou responsáveis:


I-                   Informações precisas e completas sobre o aluno por ocasião da matrícula deste;

II-                Responsabilidade solidária pelos atos praticados pelo aluno menor matriculado em qualquer série do Ensino Médio desta Unidade Escolar;

III-             Que observem e acompanhem o desenvolvimento do aluno no ambiente doméstico, comunicando à administração desta Unidade Escolar qualquer anomalia detectada;

IV-              O apoio e o reforço no ambiente doméstico da Proposta Pedagógica seguida por esta Unidade Escolar, conforme definida no Regimento Escolar;

V-                 O apoio às medidas disciplinares tomadas por Esta Unidade Escolar permitindo que o aluno enfrente as consequências de suas infrações;

VI-              Assegurar a realização das tarefas que cabem ao aluno, bem como, impedir que outros as façam por ele.

Normas Disciplinares e de Conduta

Uniforme


O aluno deve trajar uniforme da escola composto pela camiseta da escola, blusão de inverno da escola, calças jeans comprida, bermuda da escola e calçado fechado (não é permitido chinelo, sandália e similares), todos em bom estado. Não serão permitidos modismos, como calças rasgadas, bordadas, pintadas ou similares. Não é permitido o uso de bonés, toucas ou similares.
Comparecer uniformizado às aulas e a todas as atividades extracurriculares organizadas e programadas pelo colégio, sendo tanto no período da manhã, quanto no período da tarde.
Nas aulas de educação física, o aluno deverá usar bermuda da escola, camiseta e tênis todos adequados à prática esportiva.
O zelo ao uniforme representa respeito com a instituição em que você estuda, como também é uma medida de identificação e de segurança.

Pontualidade e assiduidade


O aluno deve chegar com antecedência às aulas e haverá uma tolerância de entrada na primeira aula do dia de cinco minutos. Terminada esta tolerância o aluno perderá a primeira aula do dia e ficará com falta na mesma, o aluno deverá entrar apenas na segunda aula. O limite de atrasos e entrada sem uniforme permitidos é de três durante o bimestre a partir do dia 13/02/2012. Caso o aluno exceda o número de atrasos permitidos, ficará impossibilitado de frequentar todas as aulas do dia e o fato será comunicado aos responsáveis.
 Nas demais aulas, não é permitida a entrada do aluno retardatário, após o início da aula.
A entrada em qualquer outra circunstância ficará a critério da autorização da orientação, coordenação ou direção.

Postura


         O aluno deve assistir às aulas com postura adequada, evitando conversas e brincadeiras que possam afetar o bom rendimento da aula.
         O aluno não deve interromper a aula com assuntos estranhos e não pertinentes ao conteúdo.
         O aluno é responsável por seu material e pertences pessoais em quaisquer dependências da escola.
         O aluno deve trajar-se de modo adequado, com o respectivo uniforme, ou com roupas condizentes com o ambiente escolar.
         Se o professor ou funcionário solicitar, por qualquer motivo, que o aluno mude de lugar ou se retire da sala, ele deve atender prontamente a solicitação, deixando qualquer tipo de argumentação para momento oportuno, com a Orientação.
         O aluno deve dirigir-se a professores, funcionários e colegas, sempre de modo respeitoso, utilizando linguagem condizente com a boa educação.
         O aluno que, por motivo disciplinar, for retirado da sala, deve comparecer a orientação e tomar ciência dos procedimentos ligados à solução do caso.
         O aluno que for retirado da sala por determinação do professor deve, quando solicitado, justificar a sua atitude em conversa com o professor, que estará acompanhado do(a) orientador(a).
         Quando for solicitado pela coordenação e/ou orientação, o aluno deve comparecer à escola com os seus pais ou responsáveis para que haja uma solução adequada para o problema disciplinar em questão.

Educação Física


         O período da aula de educação física será à tarde. Segundo a LDB (Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96), o artigo 26 que trata da Educação Física nos sistemas de ensino, estabelece no 3º parágrafo que a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo a sua prática facultada ao aluno:
I-                  Que cumpra jornada de Trabalho igual ou superior a 6 horas (Lei nº 10.793 de 1/12/2003);
II-               Maior de 30 anos de idade (Lei nº 10.793 de 1/12/2003);
III-            Que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática de educação física (Lei nº 10.793 de 1/12/2003);
IV-              Amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044 de 21/10/1969 (dispensa médica estipulada pelo CID adequado e por período estipulado pelo responsável médico);
V-                 Que tenha prole (Lei nº 10.793 de 1/12/2003).
Por compor a Base Comum, a disciplina reprova tanto por faltas (frequência inferior a 75%) quanto por questão quantitativa (Notas).


É proibido ao aluno:


I-                   a utilização de aparelhos celulares ou similares no recinto da escola (Lei Estadual de São Paulo nº 12.730 de 11/12/2007);
II-                o porte e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos no recinto da escola sem a autorização da administração escolar;
III-             entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor e ausentar-se da escola sem a devida autorização da Direção / Coordenação;
IV-              ocupar-se, durante a aula e demais atividades escolares, com qualquer trabalho estranho às mesmas;
V-                 promover rifas, coletas, subscrições ou outro tipo de campanha nas suas dependências e imediações da unidade escolar ou em quaisquer outros locais, utilizando o nome da escola, sem a devida autorização;
VI-              A formação de grupos ou promoção de algazarras, vaias e distúrbios nas salas de aulas ou outras dependências, bem como, nas imediações do estabelecimento de ensino, além de perturbação, por qualquer outro modo, do sossego das aulas e sua ordem natural;
VII-           Participação em movimentos de indisciplina coletiva, impedindo a entrada de colegas na sala de aula, ou a incitação à ausência coletiva;
VIII-        O porte de armas, livros e revistas considerados imorais e subversivos, material que represente perigo a saúde, segurança e integridade física e moral ou de outros;
IX-              A disseminação de ideias e práticas contrárias aos ideais e princípios da Unidade Escolar;
X-                 As manifestações ofensivas a pessoas e instituições nas dependências ou imediações da Unidade Escolar;
XI-              A prática de atos ofensivos à moral e aos bons costumes nas dependências e imediações da unidade escolar ou em outro lugar com o uniforme da mesma;
XII-           Manter quaisquer contatos físicos envolvendo agressões ou intimidades;
XIII-        A distribuição de boletins no recinto da Unidade escolar e publicar jornais em que esteja envolvido o nome da instituição, professores ou de funcionários sem a autorização expressa da Administração;
XIV-          A distração de colegas em aulas com objetos, gracejos ou por qualquer outra forma;
XV-             A utilização de livros, cadernos ou outros materiais pertencentes a colegas, sem o devido consentimento;
XVI-          A inscrição de palavras, desenhos ou sinais de qualquer natureza, nas paredes, nos pisos, ou em qualquer parte dos edifícios, dos móveis e do material escolar;
XVII-       Descaracterizar o uniforme escolar, retirar emblemas, pichar, rabiscar, mutilar ou descosturar peças;
XVIII-    A mudança dos móveis da sala de aulas ou de outras dependências, sem a autorização;
XIX-          O desrespeito às autoridades escolares;
XX-             A produção de danos à propriedade alheia;
XXI-          A incitação de atos de rebeldia ou a participação nos mesmos;
XXII-       A prática de qualquer espécie de violência a pessoas (bullying);
XXIII-    O uso, porte, compra ou venda de fumo (Lei Estadual Nº 9760 de 24/09/1997), bebida alcóolica (Lei Estadual Nº 698 de 20/10/2011) ou narcóticos (Código Penal Brasileiro) nas dependências, imediações e/ou eventos promovidos pela unidade escolar utilizando ou não o uniforme da Unidade escolar.


  

Serão Aplicadas Sansões:


A inobservância dos deveres e proibições estipulados leva o aluno:

I-                   A admoestação verbal e repreensão pelo professor em sala de aula e, fora dela, por qualquer professor ou funcionário que tomar conhecimento da falta;
II-                Retirada da sala de aula pelo professor e encaminhamento à Administração da Unidade Escolar, sendo julgada a avaliação até o momento da interrupção, quando esta ocorrer durante a realização da prova;
III-             Repreensão particular, oral ou escrita pela Administração da Unidade Escolar;
IV-              Suspensão de algumas ou de todas as atividades escolares, pelo prazo máximo de três dias, pela Administração da Unidade Escolar, não tendo direito à reposição das atividades perdidas em decorrência da penalidade aplicada;

Nos casos de reincidência ou de falta grave, o aluno poderá ser transferido compulsoriamente.

Para os casos estipulados anteriormente, a apuração da culpabilidade será procedida por uma comissão de professores da escola, designada pelo Diretor Pedagógico, assegurando-se ao aluno ampla defesa, assistido, se menor, por seu pai ou responsável.

Toda medida disciplinar aplicada será registrada em livro próprio e comunicada aos pais ou responsáveis.





Avaliação e Recuperação


A avaliação do rendimento escolar nos Cursos do Ensino Médio é realizada por disciplina ou conjunto de disciplinas, mediante procedimentos específicos, cujos resultados serão expressos em grau numérico de zero a dez, admitindo-se fração decimal 0,5 ponto, abrangendo os aspectos de aproveitamento e frequência.
Deverá ser entregue uma nota, como resultado do conjunto das avaliações parciais, no final de cada bimestre letivo, referente às disciplinas anuais e tão logo concluídas.

Cálculo das Médias


1) Média Provisória do Bimestre (MPB)

Para a Média Provisória do Bimestre, será feita a média ponderada entre a(s) nota(s) da prova específica do bimestre, a nota da disciplina correspondente na PGB , a nota geral obtida na PGA e a nota de atividade aplicada pelo professor.

Cálculo da média bimestral:





Será avaliado pela Administração Escolar o direito à prova substitutiva, referente ao bimestre letivo, o aluno que o pai ou responsável justificar por escrito a ausência nas avaliações desenvolvidas na disciplina. O prazo para preenchimento do requerimento é de 48 horas após a perda da prova. O custo para aplicação de cada prova substitutiva será de R$ 20,00 por disciplina para a Prova Específica e de R$ 30,00 para as Provas Gerais Básicas e Avançadas. Estará isento da taxa o aluno que apresentar justificativa para doença, trabalho ou atividades em outras instituições de ensino. As provas substitutivas serão aplicadas em datas e horários previamente estabelecidos pela Administração escolar. Outros casos omissos a estes estabelecidos serão julgados pela Administração Escolar.

Aprovação

Será considerado promovido o aluno que obtiver um total mínimo de 20 pontos (resultado da soma das médias dos quatro bimestres) e frequência igual ou superior a 75% em todos os componentes curriculares.
O aluno terá direito a Recuperação Paralela Bimestral e será obrigatória sua presença nas aulas que antecedem a prova que nos bimestres pares serão realizadas no horário normal das aulas e nos bimestres ímpares serão realizadas no período da tarde.

2) Média Final do Bimestre (MFB)


Todos os alunos que obtiverem média inferior a 5,0 (cinco) em cada disciplina, deverão participar do processo de recuperação paralela. Após a realização da recuperação calcula-se a nova média de cada disciplina.


Essa formula será utilizada se a MFB for maior ou igual à MPB. Caso contrário, MFB=MPB

Caso o aluno obtenha frequência inferior a 75% no bimestre, terá direito ao processo de compensação de ausências, a ser realizado com processo próprio.
Ao final do 4º bimestre, o aluno que obtiver total de pontos inferior a 20, em no máximo 4 componentes curriculares, terá direito ao processo de recuperação final e será promovido caso obtenha nota 5,0.

3) Avaliação Final


O aluno será promovido na avaliação final se obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

4) Recuperação Final


Se a nota da recuperação final for menor que 5,0 (cinco),o aluno estará reprovado.



FIQUE POR DENTRO!

COLAR DURANTE A PROVA É SABOTAR SEU PROCESSO DE APRENDIZAGEM. PORTANTO, NÃO SE ENGANE, ESTUDE!



Equipe


O Colégio Objetivo conta com uma equipe de trabalho de profissionais atualizados e preparados para apoiar e atender aos seus alunos sempre que necessário. Qualquer dúvida, entrar em contato conforme os endereços eletrônicos abaixo:


Diretor Pedagógico (direcaopedagogica@objetivoitatiba.com.br)
José Gilberto Parodi Junior

Coordenador (coordenacaoem@objetivoitatiba.com.br)
Marcio André Miranda

Orientadores (orientacaopedagogica@objetivoitatiba.com.br)
Cristiane Alberti .P. Pelegrini
Mauro Sérgio Pereira
Vera Lúcia Guimarães (Psicóloga)

Secretária (secretariaem@objetivoitatiba.com.br)
Ana Maria Medeiros Pupo

Auxiliares de Secretaria
José Thomaz Braga
Rosa Maria Catalano

Inspetor de Alunos
Reginaldo de Assis